comum que couvert artístico, consumação mínima, entrada, furtos e perda de comandas em boates, casas noturnas, barzinhos e restaurantes gerem dúvidas no consumidor. Veja aqui o que você precisa saber sobre seus direitos nesses cinco casos.
Couvert artístico
A cobrança é permitida só com música ao vivo ou outra atividade artística no local. Música ambiente ou telões de jogos, portanto, ficam de fora. A casa deve ainda afixar em local visível a informação sobre este pagamento.
Consumação mínima
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), é proibido ao fornecedor impor limites de consumo aos clientes. A cobrança de consumação mínima é, assim, uma prática abusiva, pois consiste em venda casada. Os estabelecimentos podem, entretanto, cobrar pela entrada e pelo que foi consumido.
Entrada
As casas noturnas só podem cobrar uma taxa. Se for cobrada a entrada, estão proibidas as cobranças de consumação mínima ou couvert artístico.
Perda do cartão de consumação
A maioria das casas noturnas entrega ao cliente uma comanda para anotação dos itens consumidos. Ao sair, ele deverá entregá-la ao caixa para pagamento. Em caso de perda da comanda é comum a cobrança de multa, mas, conforme o CDC, esta prática é abusiva.
A responsabilidade pela cobrança é do fornecedor e não deve ser transferida ao consumidor, que não tem a obrigação de registrar e controlar o que consumiu. Portanto, se o consumidor perder a comanda e o local não oferecer meios para controlar a despesa, ambos podem chegar a um acordo sobre o valor.
Caso sofra constrangimento, exposição ao ridículo ou ameaça, o cliente pode ir à Justiça e pedir indenização por danos morais, além de recebimento em dobro daquilo que foi cobrado indevidamente. E mais, deve registrar denúncia junto ao órgão de defesa do consumidor para a aplicação de eventual sanção administrativa, além de efetuar Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia.
Furto
Há decisões na Justiça reconhecendo a responsabilidade do estabelecimento comercial de indenizar por furto, quando o mesmo oferece um serviço de guarda de objetos. Caso haja recusa na responsabilidade do estabelecimento, o consumidor poderá pedir na Justiça a responsabilização do local pelo furto de seus objetos.
È sempre bom ficar ligado para não dançar em um desses casos, Boas festas!
JB PIRES